O ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos da decisão do TJ-PI que determinou o enquadramento de 17 servidores.
O presidente do Supremo Tribunal Federal ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia determinado o enquadramento de 17 servidores no plano de cargos, carreiras e salários do Ministério Público Estadual.
O requerente da suspensão de segurança que é o Estado do Piauí, argumenta que os servidores, quando lotados na Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, não prestaram concurso público, ocupavam cargos em comissão e exerciam irregularmente funções próprias de servidores efetivos.
- Foto: Supremo Tribunal Federal
- Ministro Dias Toffoli.
Segundo o presidente do STF, a determinação do tribunal estadual acarreta grave lesão à ordem pública, na medida em que ignorou o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público.
A medida foi deferida liminarmente pelo ministroToffoli para suspender a execução do acórdão do TJ-PI, nos autos da Suspensão de Liminar (SS) 5299.
Fonte: Portal Viagora