Relator no TSE vota pela cassação da senadora Juíza Selma Arruda; decisão é adiada

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

Senadora Juíza Selma Arruda (Podemos-MT) — Foto: Pedro França/Agência Senado

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (3) a favor da cassação do mandato da senadora Juíza Selma Arruda (Podemos-MT). Relator do caso, Fernandes entendeu que Juíza Selma praticou caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha de 2018.

A leitura do voto pelo ministro durou mais de duras horas e meia e, pouco antes da meia-noite, o julgamento foi suspenso. Conforme a presidente do TSE, Rosa Weber, o caso será retomado no próximo dia 10 – faltam os votos de mais seis ministros.

Selma Arruda teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em abril. A defesa da parlamentar, então, recorreu ao TSE.

Em manifestação enviada ao tribunal em setembro, a Procuradoria-Geral se manifestou a favor da manutenção da cassação. Para o órgão, é “inegável” que a conduta da parlamentar na eleição do ano passado “comprometeu a normalidade, a legitimidade e o equilíbrio do pleito”.

Quando o TRE cassou o mandato de Selma Arruda, a parlamentar divulgou uma nota na qual afirmou estar tranquila porque não cometeu irregularidades.

“A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política”, declarou a senadora na ocasião.

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral — Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE

Voto do relator

Durante a leitura do voto, Og Fernandes:

  • votou pela cassação do mandato da senadora Juíza Selma;
  • votou pela convocação de novas eleições para senador em Mato Grosso;
  • votou pela inelegibilidade de Selma Arruda até 2026.

Para o relator do caso, Juíza Selma usou “valores expressivos” na fase anterior à campanha, só autorizada a partir de agosto, para promover a candidatura, o que desequilibrou as eleições.

“Para cassação, é preciso que meios ultrapassem o razoável, a conduta seja reiterada e valores envolvidos sejam expressivos. O casos dos autos, a meu sentir, preenche todos os requisitos colocados”, disse.

Ainda conforme o relator, as provas incluídas no processo indicam que a então candidata contratou uma prestadora de serviços para a campanha sem informar à Justiça Eleitoral.

Em relação a esse ponto específico, a defesa da senadora argumentou que a questão não tinha relação com a campanha.

“As movimentações só vieram ao conhecimento desta Justiça especializada por meio de quebra de sigilo bancário dos envolvidos. Ou seja, não houve registro algum desses valores na contabilidade oficial da chapa, demonstrando por evidente a má-fé dos candidatos que tentavam evitar a fiscalização dos órgãos da Justiça Eleitoral”, afirmou o relator.

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