“Fui vítima de uma calúnia”, diz desembargador Erivan Lopes

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (28), o desembargador Erivan Lopes afirmou que estar sendo vítima de uma calúnia. Ele se refere a denúncia feita pelo promotor de Luis Correia ao Conselho Nacional de Justiça contra o desembargador.

“Não vou me intimidar, vou continuar nos processos. Naquilo que afetar a minha honra e dignidade eu vou tomar as providências com as representações disciplinares e criminais que o caso requer”, disse o desembargador.

Erivan Lopes negou ter envolvimento pessoal com o tabelião Manoel Barbosa do Nascimento, um dos investigados pela operação do Ministério Público por grilagem de terra no litoral do Piauí.

Após ser identificado em uma ligação grampeada pela operação, o desembargador Erivan Lopes foi alvo reclamação disciplinar do promotor.

A coletiva também contou com a participação do professor aposentado e ex-secretário de Meio Ambiente, Valdemar Rodrigues, de quem o desembargador Erivan havia comprado o terreno.

Em sua fala, o antigo dono do terreno explicou que buscou o cartório  para ter acesso ao direito preferencial de aforamento. “Contatei o advogado para ir até o cartório e conseguir a cadeia dominial do terreno”, disse o professor aposentado. Valdemar relatou estar revoltado por ter sido apontado em fazer supostas negociatas.

Ex-secretário Valdemar Rodrigues

O desembargador Erivan Lopes crê que a perseguição tem haver com a função de seu cargo.

“Se eu não tivesse concedido essas liminares de habeas corpus ninguém estaria colocando em dúvida a minha licitude no negocio jurídico com o seu Valdemar”, ressaltou o  desembargador.

Pedido do promotor

A operação investiga organizações criminosas e aponta constituição de milícia contra a ordem tributária. Os investigados foram monitorados por meio de interceptação telefônica autorizada pela justiça. Em uma das gravações monitoradas, foi identificada uma ligação telefônica entre o tabelião Manoel Barbosa Filho, um dos investigados, e o desembargador Erivan Lopes.

Erivan Lopes nega a ligação com o tabelião e afirma ter provas de que a ligação foi feita para o telefone fixo do cartório e não para o contato pessoal de Manoel.

Ato de vingança

No dia 28 de maio o desembargador Erivan Lopes, que estava no plantão criminal do Tribunal de Justiça, deferiu os pedidos de habeas corpus de Luis Nunes Neto e de Madson Roger Silva Lima, também investigados na operação, substituindo as prisões preventivas por outras medidas cautelares.

A atuação do desembargador ao conceder as liminares foi questionada pelo promotor de justiça de Luís Correia, Galeno Aristóteles que entrou com a reclamação disciplinar junto ao CNJ.

Para Erivan Lopes, o pedido do MP que aponta os áudios com o oficial de registro do 1° Ofício de Notas e Registros Públicos de Luis Correia é um ato de vingança aos habeas corpus concedidos por ele.

“O promotor de Justiça de Luís Correia ficou desagradado com esta decisão e num ato de vingança teria feito uma reclamação ao CNJ em que imputa falta disciplinar minha porque segundo ele eu estaria forjando um registro de propriedade de imóvel junto com Manoel”, disse Erivan Lopes.

Manoel foi o mesmo oficial de registro que o desembargador Erivan afastou, enquanto presidente do Tribunal de Justiça após uma permuta ilegal. “Ele voltou por conta de um mandado de segurança, uma decisão judicial incorreta”, disse Erivan.

Terreno

O desembargador Erivan Lopes possui um terreno de 916,90 metros quadrados em Cajueiro da Praia, o único que afirma ter no litoral. Ele teria tido contato com um dos investigados pela operação do MP para verificar registros  de transferência do imóvel no cartório onde Manoel Barbosa estava lotado.

 

NOTA À IMPRENSA

Instado sobre suposta reclamação disciplinar proposta no CNJ pelo Promotor de Justiça Galeno Aristóteles, que estaria envolvendo o nome deste desembargador, Erivan Lopes, além de referências a outros membros do Tribunal de Justiça do Piauí, na qual questionaria a lisura de minha atuação judicial e ainda me “acusaria” de manter relação questionável com um Tabelião investigado por suposta grilagem de terras no município de Luís Correia, cabe da minha parte, neste momento, prestar os seguintes esclarecimentos, que espero serem publicados na íntegra:

Inicialmente, é oportuno esclarecer que o Promotor de Justiça Galeno Aristóteles vem se envolvendo em litígios com os senhores Luís Nunes Neto e Madson Roger Silva, que chegaram a denunciar (no dia 11 de março de 2019) o referido Promotor junto a Corregedoria e o Conselho Superior do Ministério Público do Piauí. Segundo os denunciantes, o Promotor Galeno Aristóteles fez uso do cargo para proteger e beneficiar indevidamente um Procurador Municipal com quem manteria relacionamento íntimo e suspeito, chegando ao ponto de tentar firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo qual um dos denunciantes seria constrangido a pagar mais de setecentos mil reais aos cofres públicos, sendo que um percentual deste valor seria repassado ao Procurador Municipal “amigo” do próprio Promotor, com um detalhe: Galeno Aristóteles exigiu que o TAC (um documento de natureza pública) fosse mantido em sigilo, sob pena de pagamento de multa exorbitante.

Em contrapartida, logo após essas graves denúncias levadas ao conhecimento da cúpula do Ministério Público do Piauí, o Promotor Galeno Aristóteles requereu a prisão de Luís Nunes Neto e de Madson Roger Silva em uma operação que deflagrou sob a  justificativa de apurar “grilagem de terra” no município de Luís Correia. Eis que, em 28 de maio de 2019, este Desembargador Erivan Lopes estava no Plantão Criminal do Tribunal de Justiça, conforme escala previamente definida por sorteio e devidamente publicada no Diário de Justiça, quando recebeu no período do plantão dois pedidos de habeas corpus, um de Luís Nunes Neto e outro de Madson Roger da Silva Lima, havendo deferido liminar em ambos os processos para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares.

Em razão dessas liminares, o Promotor de Justiça Galeno Aristóteles externou todo seu inconformismo nos autos dos habeas corpus, chegando a pedir reconsideração para este Desembargador, mesmo sabendo que não tem ele legitimidade alguma para atuar nos feitos que tramitam no Tribunal de Justiça, pois tal incumbência é reservada apenas aos Procuradores de Justiça.  É nessa conjectura, indicativa de frustração, rancor e intuito vingativo, que teria advindo a suposta reclamação disciplinar apresentada pelo Promotor, cuja existência, se for confirmada, apenas revelaria uma nefasta atitude retaliativa desprovida de qualquer verossimilhança.

Esclareço que a análise das liminares se deu em perfeita conformidade com o art. 6º, § 2º, da Resolução nº 111/2018 do TJPI, que impõe ao Plantonista o dever de despachar a ação (que fora protocolada no plantão) mesmo após o encerramento do período correspondente. Sobre o ponto, ressalto que ambos os habeas corpus foram impetrados regularmente no regime extraordinário, em menos de 24h após a operação de cumprimento dos mandados de prisão.

Por fim, no que pertine aos contatos que mantive com o Tabelião do 1º Ofício de Registros Públicos de Luís Correia para pleitear providências para a formalização da escritura dos direitos de posse de um terreno (de 916,90 m2) situado no município de Cajueiro da Praia, o único que possuo na região litorânea do Piauí, esclareço que se trata de regular exercício de um direito que me cabe como cidadão, sendo tal ato registrado em cartório no meu nome, em caráter público, e que teve a necessária participação do vendedor do imóvel, Sr. Valdemar Rodrigues, com o auxílio do seu advogado, Dr. Cajubá Neto, aos quais couberam apresentar histórico possessório para as modificações do contrato e formalização da escritura. Certo é que da minha conduta não sobressai nenhum indício de infração, como teria imputado caluniosamente o Promotor.

O Desembargador Erivan Lopes enfatiza que continuará firme na aplicação destemida do Direito, agrade ou não ao Promotor Galeno Aristóteles, que eventualmente se verá respondendo a mais infrações disciplinares no Ministério Público do Piauí, bem como nas esferas criminais.

Atenciosamente,
Desembargador Erivan Lopes

Flash Valmir Macêdo
redacao@cidadeverde.com

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