O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a denuncia da procuradoria Geral da Republica (PGR) contra o senador piauiense, Ciro Nogueira e mais três políticos do Partido Progressistas, acusados de integrar suposta organização criminosa para desviar dinheiro da Petrobrás.
Se a maioria dos ministros votar a favor do recebimento da denúncia, os investigados passarão à condição de réus e responderão a uma ação penal.
O eventual recebimento da denúncia pelos ministros não significa que os políticos são culpados. A partir da abertura da ação penal, provas deverão ser colhidas e testemunhas, ouvidas. Depois, os políticos serão julgados, podendo ser absolvidos ou condenados.
A Segunda Turma da Corte analisará os fatos em relação a quatro parlamentares reeleitos em 2018 e que, por isso, continuam com direito ao foro privilegiado:
- Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB);
- Deputado Arthur Lira (AL);
- Deputado Eduardo da Fonte (PE);
- Senador Ciro Nogueira (PI).
Os quatro políticos negam as acusações. Saiba mais abaixo as versões de cada um deles sobre o caso.
Os políticos do PP foram denunciados em setembro de 2017. À época, 12 pessoas do partido foram acusadas no mesmo inquérito. Fachin, porém, enviou à primeira instância da Justiça Federal em Brasília as apurações em relação a quem não tem direito a foro privilegiado.
Saiba as versões dos políticos:
Eduardo da Fonte nega as acusações. Afirma que se trata de denúncia “manifestamente abusiva” que não descreve os elementos que levariam à ocorrência do crime de organização criminosa.
Aguinaldo Ribeiro também argumenta que não há provas na denúncia. O deputado diz que a acusação busca “criminalizar o ato político e o partido político”.
Arthur Lira também afirma que não há na denúncia descrição de como funcionaria tal organização criminosa e sustenta que a acusação é baseada apenas na palavra de delatores “as quais, de modo solitário, não são suficientes para conferir validade às proposições acusatórias”.
Ciro Nogueira diz que não há indícios que justifiquem a continuidade das apurações sobre o crime organização criminosa. O senador sustenta que não há “relação de causalidade de tal atividade política com algum ato ilícito (…) motivo pelo qualquer se impõe a consideração de tal teoria acusatória para o fim tão somente de reforçar a inexistência de justa causa para o recebimento da denúncia”.
Fonte: G1/encanto.com