Coronavírus | Prefeito prorroga decreto por mais 15 dias

Confira o decreto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO SÍTIO, ESTADO DO PIAUÍ Sr. Antônio Benedito de Moura, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a CF/88, Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, Portaria nº 188/GM/MF/2020, Recomendação nº 18/2020, Decreto do Governo do Estado do Piauí nº 18.913 de 30 de março de 2020, Decreto Municipal nº 09/2020 e Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO o agravamento da crise de Saúde Pública no Brasil, com reflexos diretos nos Estados e Municípios, em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), necessitando a intensificação, a cada dia, das ações emergenciais do Município de Lagoa do Sítio-PI;

CONSIDERANDO a manutenção da classificação do Novo Coronavírus (COVID-19), pela Organização Mundial de Saúde – OMS, como sendo uma pandemia;

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso País é dinâmica e que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem tomadas com base no Cenário Sanitário Nacional, Estadual ou Municipal;

CONSIDERANDO o trabalho de prevenção, para evitar a contaminação por conta do novo coronavirus (COVID-19), necessário se faz tomar as medidas em obediência aos princípios norteadores da Saúde Pública;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade da adoção de medidas urgentes para promover o isolamento social da população durante este período excepcional, sendo já senso comum, inclusive de toda comunidade científica, que o isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, através da Portaria nº 188 de 03 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por entender se tratar de evento complexo, que demanda de esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde, para identificação da etiologia dessas ocorrências de medidas proporcionais e restritas a riscos

CONSIDERANDO que neste País, a primeira fase epidemiológica do COVID-19 esteve relacionada a casos importados, em que haviam poucas pessoas infectadas regressas de países onde existe epidemia;

CONSIDERANDO que neste País, a segunda fase epidemiológica do COVID-19, foi de transmissão local, quando pessoas que não viajaram para o exterior ficam doentes, mais ainda com possibilidade de identificar o paciente que transmitiu o vírus;

CONSIDERANDO que neste País, a terceira fase epidemiológica ou transmissão comunitária passou a ocorrer quando o número de casos aumentou exponencialmente e se perdeu a capacidade de identificar a fonte ou a pessoa transmissora;

CONSIDERANDO que se faz necessário potencializar as ações de prevenção e de controle.

R E S O L V E:

Art. 1.º – Fica Prorrogado por mais 15 (quinze) dias em todas as deliberações, disciplinamentos, recomendações, suspensões e proibições constantes no DECRETO MUNICIPAL nº 09/2020 de 20 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Lagoa do Sítio-PI, para fins de enfrentamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19.

Art. 2º – Este Decreto vigerá de acordo com o Decreto Municipal nº 09/2020, podendo ser revogado por conta do estágio de evolução do COVID-19, obedecidas as orientações das autoridades mundiais, nacionais e estaduais na área específica de Saúde Pública.

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa do Sítio – PI, 03 de abril de 2020.

Antônio Benedito de Moura

Prefeito Municipal.

 

 

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